Lixeiras SOTKON - SP
LEI Nº 5.503/99
Código de Polícia Administrativa do
Município do Salvador
Código de Polícia Administrativa do
Município do Salvador
Art. 51- Para preservar a higiene e limpeza dos logradouros
públicos, fica terminantemente proibido:
VII. Colocar lixo ou entulho nos logradouros públicos,
ressalvada a colocação nos passeios de residências ou
estabelecimentos, na forma da legislação em vigor;
Vejam a figura abaixo :
Vejam a figura abaixo :
Apesar de existir está lei que proibi jogar lixo em área não autorizada, os moradores não tem local onde jogar lixo. Assistindo esse vídeo abaixo podem
verificar que pode trazer melhorias com Lixeiras SOTKON aqui na Bahia.
Vejam esse vídeo e deixem seus comentários :
Links: https://www.youtube.com/watch?v=gNAFn-y21cY
http://www.metro1.com.br/cade-a-novidade-vereador- cria-projeto-que-proibe-descarte-de-lixo-no-chao-de- salvador-10-36002,noticia.html http://www.sotkon.com/br/16/contentores_subterr%C3%A2neos_standard
Gostei destas lixeiras pois contribui para que a reciclagem do lixo seja feita de forma eficiente.
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