LEI DO LIXO
Há anos o tema sobre lixo urbano
vem sendo discutido em todos os meios afim de buscar um caminho menos
problemático no meio social sendo ate mesmo
temas de redação afim de mostrar uma preocupação no âmbito global
buscando uma solução mais coerente. Veja
o que nos diz Jairo
Augusto Nogueira Pinheiro.
“A grande
preocupação em torno do destino do lixo se dá principalmente em face da sua
característica de inesgotabilidade, comprometimento de grandes áreas e pela sua
complexidade estrutural, devido à grande variedade de materiais, desde
substâncias inertes a substâncias altamente tóxicas. A heterogeneidade é
uma das características principais dos resíduos sólidos urbanos, que apresentam
uma composição qualitativa e quantitativa muito variada. Essas variações
ocorrem geralmente em função do nível de vidae educação da população, do clima,
dos modos de consumo, das mudanças tecnológicas, etc.”
A complexidade
e suas consequências tem sido tão instáveis que precisou de leis especificas
afim de reprimir os órgãos principalmente a nível municipal e distrital,
atribuindo lhe a responsabilidade como parte obrigatória na coleta e
aterramento dos lixos e resíduos sólidos urbanos.
Vejamos
algumas leis obriga prefeituras a priorizarem o lixo urbano dando destino e
seletividade aos mesmos.
Leis Federais
Lei Federal nº 11.445/2007, de 05 de janeiro de 2007
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
Lei Federal nº 12.305/2010, de 02 de agosto de 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.
Lei Federal nº 11.445/2007, de 05 de janeiro de 2007
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
Lei Federal nº 12.305/2010, de 02 de agosto de 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.
A partir desta lei, ficou conhecido
a “LEI DO LIXO”
Decretos
Decreto
Federal nº 5.940/2006, de 25 de outubro de 2006
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
O decreto nº
5.940/2006 nos traz a consciência de que não apenas entidades federal estadual
e municipal tem responsabilidade sobre o lixo mas sim todas a sociedade e isso
parte de cada um com gestos simples conforme exemplifica a reportagem sobre
Você sabe a diferença entre lixão, aterro
controlado e aterro sanitário?
Um lixão é
uma área de disposição final de resíduos sólidos sem nenhuma preparação
anterior
do solo. Não tem sistema detratamento de
fluentes líquidos – o chorume (líquido preto que escorre do lixo). Este penetra
pela terra levando substânciascontaminantes para o solo e para o lençol
freático. (…) No lixão, o lixo fica exposto sem nenhum procedimento
que evite as consequências ambientais e sociais negativas.
Aterro controlado (…) é uma célula adjacente ao lixão (…) que
recebeu cobertura de argila, grama (idealmente selado com manta impermeável
para proteger a pilha de água de chuva), captação de chorume e gás. (…) Tem
também recirculação do chorume que é coletado e levado para cima da pilha do
lixo, diminuindo a sua absorção pela terra ou eventualmente outro tipo
detratamento. (…)
Aterro sanitário (…) tem o terreno preparado previamente
com o nivelamento de terra e com o selamento da base com argila emantas de PVC
extremamente resistente. Com essa impermeabilização do solo, o lençol freático
não será contaminado pelo chorume.(…) A operação do aterro sanitário, assim
como a do aterro controlado, prevê a cobertura diária do lixo, não ocorrendo a
proliferaçãode vetores, mau cheiro e poluição visual.
(trecho retido do site: http://professoredmundo.com.br/index.php/tema-de-redacao-lixo-urbano-genero-resumo/
Exemplo de lixão a céu aberto, na cidade de Presidente
Tancredo Neves, no baixo sul da Bahia a 300 km de salvador.
Assista um trecho do vídeo do
lixão da referida cidade no link
acesse a matéria completa no blog sobre o lixão da cidade de Presidente Tancredo Neves - Bahia
Rosenildo Teófilo
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